LEI Nº 2.397/2002 ("Lei Anselmo Duarte")
Autoria do Vereador Antonio Cláudio Miguel
PILZIO NUNCIATTO DE LELLI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - fica instituída no âmbito da Estânci Turística de Salto, a SEMANA ANSELMO DUARTE, a ser realizada anualmente no mês de maio, com início no dia 19 (dezenove).
Artigo2º - Para organizar o evento serão nomesdos dois representantes do Poder Executivo (Secretários da Cultura e da Educação); e dois membros do Poder Legislativo.
Artigo 3º - A Semana Anselmo Duarte poderá contar com a participação de pelo menos um representante de cada Escola/Faculdade do município (diretor e/ou professor), para elaboração das atividades que tenham cunho pedagógico-cultural, incluindo concursos de monografias, colagens, desenhos, teatro, danças,etc.
Parágrafo Único – Os resultados obtidos nas atividades constantes do caput deste artigo, poderão ser exibidos em local público, simultaneamente, estimulando o dispositivo pedagógico da comparação.
Artigo 4º - Poderá ser feito um comum acordo entre o Poder Público e o cinema local, para exibição dos filmes de Anselmo Duarte durante a semana, com entrada franca.
Artigo 5º - Durante esse período, será realizado com o apoio do Cineclube Anselmo Duarte, uma palestra sobre a obra do cineasta, com a exibição de um filme, cujo tema justifique um debate entre os presentes.
Artigo 6º - O Poder Executivo fica autorizado a criar uma página na internet, em cinco idiomas (português, inglês, francês, espanhol e italiano), contendo o essencial da vida e obra de Anselmo Duarte, além as síntese dos debates e os melhores trabalhos produzidos pelos estudantes das escolas/faculdades saltenses.
Parágrafo Único – Os melhores trabalhos apresentados na Semana Anselmo Duarte, poderão ser premiados, destacando-se os nomes dos diretores, prifessores e alunos das escolas/faculdades envolvidas.
Artigo 7º - O Conservatório Municipal “Maestro Henrique Castellari”, será convidado para abrilhantar os eventos, executando músicas relativas às obras de Anselmo Duarte, bem como temas dos musicais carnavalescos da Atlântida.
Artigo *º - Na Semana Anselmo Duarte poderá ser também criado um Festival de Vídeo, no primeiro ano a nível experimental, cujo prêmio máximo levará o nome do homenageado e nos anos seguintes a mostra do Festival deverá ser um atrativo turístico e com aspecto artístico.
Artigo 9º - As despesas decorrentes para execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 10 – esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em, contrário.
Estância Turística de Salto, em 11 de setembro de 2002.
PILZIO NUNCIATTO DE LELLI
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito, publicada na Imprensa local e no quadro Atos Oficiais do Município.
José Luis Diogo
Secretário de Governo