Código de Ética dos Roteiristas   É das visões e dos sonhos dos Autores e Roteiristas que a televisão, o cinema e demais tecnologias e meios eletrônicos de difusão audiovisual existentes (e por inventar) adquirem vida. Essas visões e sonhos se materializam no texto escrito, por cuja dignidade e valorização a ARTV se propõe a lutar. O estabelecimento de um Código de Ética Profissional é fundamental para este propósito.   Fundamentação   O presente Código foi elaborado a partir da experiência profissional dos associados da ARTV e da consulta a códigos similares de associações de outros países, como a WGA dos Estados Unidos, com décadas de vigência.   O Código objetiva antes de tudo garantir a liberdade individual de criação do Roteirista e resguardar seus interesses profissionais, sem interferir de nenhuma forma em qualquer questão de consciência.   Procura igualmente fornecer parâmetros de comportamento para o Roteirista, seja na relação com colegas, seja no que respeita a produtores (pessoas, instituições ou empresas) contratantes   Almeja também conscientizar os produtores, os meios de comunicação e a opinião pública do que são as exigências éticas do trabalho do Roteirista   Ao associar-se à ARTV, o Roteirista aceita implicitamente e se propõe a cumprir o presente Código de Ética   Código de Ética Profissional   1 - Todos os acordos e contratos de trabalho entre o Roteirista e o produtor (pessoa, instituição ou empresa) contratante devem ser feitos POR ESCRITO.   2 - O Roteirista não deve trabalhar em nenhum tipo de projeto em que o contrato preveja pagamento contingencial à aprovação. No caso de dependência de financiamento, os direitos do Roteirista (sejam percentuais ou quantia determinada) devem estar clara e inequivocamente estabelecidos no contrato. Mesmo assim, recomenda-se que o Roteirista exija uma remuneração prévia pelo trabalho de criação, independente da aprovação do financiamento   3 - O Roteirista só deve começar a trabalhar depois de assinado o contrato, o que implica em não participar de reuniões de criação, avaliação de material, pesquisas ou qualquer outra atividade prévia ao contrato. Se por qualquer razão, o Roteirista tiver que participar de reuniões sem contrato, sugere-se que cobre um cachê. Em caso de participação em um projeto pertencente ao produtor recomenda-se que os Roteiristas registrem por escrito suas idéias.   4 - Nenhum Roteirista deve participar de projetos de produtores cujos nomes façam parte da “lista de pendências” da Associação. Por “lista de pendências” se entende a relação de produtores (pessoas, instituições ou empresas) que, de alguma forma e em casos comprovados, deixaram de cumprir itens contratuais com Roteiristas associados, em ocasiões anteriores. A Associação exibirá em local adequado a referida lista para consulta dos associados.   5 - O Roteirista, ao ser contratado, deve averiguar se já houve ou há outros Roteiristas envolvidos no mesmo projeto. Verificar os nomes e avisá-los pessoalmente, ou através da Associação, de que foi contratado.   6 - O Roteirista não deve trabalhar como “ghost-writer”.   Créditos   7 - O direito ao crédito de Roteirista emana do texto escrito.   8 - O Roteirista deve exigir que seu crédito conste não só na obra realizada como dos materiais de propaganda e informação.   9 - O Roteirista não deve aceitar créditos que não correspondam a sua efetiva contribuição ao projeto.   10 - Caso o produtor ou o diretor de um projeto queira compartilhar créditos no roteiro, o Roteirista deve notificar o fato à Associação . Para ter direito aos créditos, o produtor ou diretor deve fornecer à Associação o material escrito que comprove sua participação.   11 - O Roteirista deve preferecialmente usar o próprio nome; se utilizar pseudônimo deve registra-lo com antecedência na ARTV. O pseudônimo será mantido em sigilo pela Associação.   12 - Em caso de conflito num trabalho de equipe, é recomendável que os Roteiristas tentem solucionar as desavenças, em primeiro lugar, no âmbito da própria equipe. Não havendo consenso, o foro indicado é a Associação, que procurará sugerir uma solução que evite prejuízos profissionais aos envolvidos, sem ferir a hierarquia estabelecida na equipe ou na relação com o produtor (pessoa, instituição ou empresa) contratante.   13 - Em caso de conflito ético entre o Roteirista e a empresa contratante, deverá o Roteirista recorrer à Associação, que lhe dará apoio.   14 - Abusos e violações do presente código devem ser denunciados à ARTV, incluindo ofertas de trabalho que desrespeitem o presente Código.   Rio de Janeiro, 1 de outubro de 2000