Código de Ética dos Roteiristas É das visões e
dos sonhos dos Autores e Roteiristas que a televisão, o
cinema e demais tecnologias e meios eletrônicos de difusão
audiovisual existentes (e por inventar) adquirem vida.
Essas visões e sonhos se materializam no texto escrito, por
cuja dignidade e valorização a ARTV se propõe a lutar. O
estabelecimento de um Código de Ética Profissional é
fundamental para este propósito. Fundamentação
O presente Código foi elaborado a partir da
experiência profissional dos associados da ARTV e da
consulta a códigos similares de associações de outros
países, como a WGA dos Estados Unidos, com décadas de
vigência. O Código objetiva antes de tudo garantir a
liberdade individual de criação do Roteirista e resguardar
seus interesses profissionais, sem interferir de nenhuma
forma em qualquer questão de consciência. Procura
igualmente fornecer parâmetros de comportamento para o
Roteirista, seja na relação com colegas, seja no que
respeita a produtores (pessoas, instituições ou empresas)
contratantes Almeja também conscientizar os
produtores, os meios de comunicação e a opinião pública do
que são as exigências éticas do trabalho do Roteirista
Ao associar-se à ARTV, o Roteirista aceita
implicitamente e se propõe a cumprir o presente Código de
Ética Código de Ética Profissional 1 - Todos
os acordos e contratos de trabalho entre o Roteirista e o
produtor (pessoa, instituição ou empresa) contratante devem
ser feitos POR ESCRITO. 2 - O Roteirista não deve
trabalhar em nenhum tipo de projeto em que o contrato
preveja pagamento contingencial à aprovação. No caso de
dependência de financiamento, os direitos do Roteirista
(sejam percentuais ou quantia determinada) devem estar
clara e inequivocamente estabelecidos no contrato. Mesmo
assim, recomenda-se que o Roteirista exija uma remuneração
prévia pelo trabalho de criação, independente da aprovação
do financiamento 3 - O Roteirista só deve começar a
trabalhar depois de assinado o contrato, o que implica em
não participar de reuniões de criação, avaliação de
material, pesquisas ou qualquer outra atividade prévia ao
contrato. Se por qualquer razão, o Roteirista tiver que
participar de reuniões sem contrato, sugere-se que cobre um
cachê. Em caso de participação em um projeto pertencente ao
produtor recomenda-se que os Roteiristas registrem por
escrito suas idéias. 4 - Nenhum Roteirista deve
participar de projetos de produtores cujos nomes façam
parte da “lista de pendências” da Associação. Por “lista de
pendências” se entende a relação de produtores (pessoas,
instituições ou empresas) que, de alguma forma e em casos
comprovados, deixaram de cumprir itens contratuais com
Roteiristas associados, em ocasiões anteriores. A
Associação exibirá em local adequado a referida lista para
consulta dos associados. 5 - O Roteirista, ao ser
contratado, deve averiguar se já houve ou há outros
Roteiristas envolvidos no mesmo projeto. Verificar os nomes
e avisá-los pessoalmente, ou através da Associação, de que
foi contratado. 6 - O Roteirista não deve trabalhar
como “ghost-writer”. Créditos 7 - O direito
ao crédito de Roteirista emana do texto escrito. 8 -
O Roteirista deve exigir que seu crédito conste não só na
obra realizada como dos materiais de propaganda e
informação. 9 - O Roteirista não deve aceitar
créditos que não correspondam a sua efetiva contribuição ao
projeto. 10 - Caso o produtor ou o diretor de um
projeto queira compartilhar créditos no roteiro, o
Roteirista deve notificar o fato à Associação . Para ter
direito aos créditos, o produtor ou diretor deve fornecer à
Associação o material escrito que comprove sua
participação. 11 - O Roteirista deve
preferecialmente usar o próprio nome; se utilizar
pseudônimo deve registra-lo com antecedência na ARTV. O
pseudônimo será mantido em sigilo pela Associação.
12 - Em caso de conflito num trabalho de equipe, é
recomendável que os Roteiristas tentem solucionar as
desavenças, em primeiro lugar, no âmbito da própria equipe.
Não havendo consenso, o foro indicado é a Associação, que
procurará sugerir uma solução que evite prejuízos
profissionais aos envolvidos, sem ferir a hierarquia
estabelecida na equipe ou na relação com o produtor
(pessoa, instituição ou empresa) contratante. 13 -
Em caso de conflito ético entre o Roteirista e a empresa
contratante, deverá o Roteirista recorrer à Associação, que
lhe dará apoio. 14 - Abusos e violações do presente
código devem ser denunciados à ARTV, incluindo ofertas de
trabalho que desrespeitem o presente Código. Rio de
Janeiro, 1 de outubro de 2000