LEI Nº 2.397/2002 ("Lei
Anselmo Duarte")
Autoria do Vereador Antonio Cláudio Miguel
PILZIO NUNCIATTO DE LELLI, Prefeito Municipal da Estância
Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - fica instituída no âmbito da Estânci Turística
de Salto, a SEMANA ANSELMO DUARTE, a ser realizada
anualmente no mês de maio, com início no dia 19 (dezenove).
Artigo2º - Para organizar o evento serão nomesdos dois
representantes do Poder Executivo (Secretários da Cultura e
da Educação); e dois membros do Poder Legislativo.
Artigo 3º - A Semana Anselmo Duarte poderá contar com a
participação de pelo menos um representante de cada
Escola/Faculdade do município (diretor e/ou professor),
para elaboração das atividades que tenham cunho
pedagógico-cultural, incluindo concursos de monografias,
colagens, desenhos, teatro, danças,etc.
Parágrafo Único – Os resultados obtidos nas atividades
constantes do caput deste artigo, poderão ser exibidos em
local público, simultaneamente, estimulando o dispositivo
pedagógico da comparação.
Artigo 4º - Poderá ser feito um comum acordo entre o Poder
Público e o cinema local, para exibição dos filmes de
Anselmo Duarte durante a semana, com entrada franca.
Artigo 5º - Durante esse período, será realizado com o
apoio do Cineclube Anselmo Duarte, uma palestra sobre a
obra do cineasta, com a exibição de um filme, cujo tema
justifique um debate entre os presentes.
Artigo 6º - O Poder Executivo fica autorizado a criar uma
página na internet, em cinco idiomas (português, inglês,
francês, espanhol e italiano), contendo o essencial da vida
e obra de Anselmo Duarte, além as síntese dos debates e os
melhores trabalhos produzidos pelos estudantes das
escolas/faculdades saltenses.
Parágrafo Único – Os melhores trabalhos apresentados na
Semana Anselmo Duarte, poderão ser premiados, destacando-se
os nomes dos diretores, prifessores e alunos das
escolas/faculdades envolvidas.
Artigo 7º - O Conservatório Municipal “Maestro Henrique
Castellari”, será convidado para abrilhantar os eventos,
executando músicas relativas às obras de Anselmo Duarte,
bem como temas dos musicais carnavalescos da Atlântida.
Artigo *º - Na Semana Anselmo Duarte poderá ser também
criado um Festival de Vídeo, no primeiro ano a nível
experimental, cujo prêmio máximo levará o nome do
homenageado e nos anos seguintes a mostra do Festival
deverá ser um atrativo turístico e com aspecto artístico.
Artigo 9º - As despesas decorrentes para execução desta
Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 10 – esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em, contrário.
Estância Turística de Salto, em 11 de setembro de 2002.
PILZIO NUNCIATTO DE LELLI
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito, publicada na Imprensa
local e no quadro Atos Oficiais do Município.
José Luis Diogo
Secretário de Governo